Direito a reclamar e também a elogiar
Os clientes deste website, promovido por Ricardo Dias, Empresário em Nome Individual, com o NIF 195015584, podem apresentar as reclamações através do livro de reclamações electrónico. A reclamação apresentada nesta Plataforma Digital tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico. Assim, sempre que efetuar uma reclamação na Plataforma Digital, a mesma será redirecionada para a entidade reguladora (ASAE) e entidade gestora (Ricardo Dias). Apesar do direito a reclamar ser uma ferramenta extraordinariamente útil, aqui também tem o direito a elogiar e apresentar sugestões, tanto à entidade reguladora como ao promotor do projeto. Experimente dizer bem. Aceda no botão em baixo ao Livro de Reclamações Electrónico.

